Aviso 220/93
Por ordem superior se faz público que a República Checa assume-se como sucessora à Checoslováquia relativamente à Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua, à Convenção sobre Alto Mar e à Convenção sobre a Plataforma Continental, todas concluídas em Genebra, a 29 de Abril de 1958.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Agosto de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.