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Aviso 220/93, de 21 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE A REPÚBLICA CHECA SE ASSUME COMO SUCESSORA A CHECOSLOVAQUIA RELATIVAMENTE A CONVENCAO SOBRE O MAR TERRITORIAL E A ZONA CONTIGUA, A CONVENCAO SOBRE ALTO MAR E A CONVENCAO SOBRE A PLATAFORMA CONTINENTAL, TODAS CONCLUIDAS EM GENEBRA, A 29 DE ABRIL DE 1958.

Texto do documento

Aviso 220/93
Por ordem superior se faz público que a República Checa assume-se como sucessora à Checoslováquia relativamente à Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua, à Convenção sobre Alto Mar e à Convenção sobre a Plataforma Continental, todas concluídas em Genebra, a 29 de Abril de 1958.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Agosto de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53539.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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