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Aviso (extrato) 9454/2023, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na carreira de técnico superior (área de desporto)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9454/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal na carreira de técnico superior (área de desporto).

Procedimento concursal para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (área de desporto) (M/F)

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 49/P/2021 de 02.11 publicado na separata n.º 34 do boletim municipal de 18 de novembro de 2021, e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 02.11.22, foi autorizado por meu despacho, datado de 24.03.2023, a abertura de procedimento concursal, com vista à ocupação de um posto de trabalho, na carreira de Técnico Superior (área de desporto).

1 - Funções específicas: desempenho de funções na área do Desporto e Juventude e que genericamente dê resposta qualificada nas áreas referidas às seguintes tarefas e funções:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a gestão de projetos de desenvolvimento desportivo e da juventude;

Funções de gestão de instalações e/ou equipamentos desportivos municipais;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas do Desporto e Juventude, nos campos instrumental e operativo dos órgãos e serviços;

Elaboração de projetos de natureza desportiva e juventude, exercendo, inclusive, funções de gestão, programação, planeamento e operacionalização;

Representação do órgão ou serviço em assunto da sua especialidade, tomando opções de índole técnica e enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Controlo e monitorização financeira, acompanhamento dos procedimentos administrativos, preparação, organização e gestão das atividades desportivas e de juventude.

2 - Nos termos do n.º 5, do artigo 30.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 (LTFP) e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º, da Portaria 233/2022 de 09.09.

4 - Obrigatório possuir: Habilitação académica - Licenciatura em Gestão do Desporto, em Desporto e Educação Física, em Educação Física e Desporto ou em Ciências do Desporto.

5 - Local de trabalho: Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural/ Gabinete de Desporto e Juventude ou outro determinado pela Autarquia na área do Município da Amadora.

6 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e no site da Câmara Municipal da Amadora (www.cm-amadora.pt) (Município/Recrutamento).

21 de abril de 2023. - A Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Susana Santos Nogueira.

316405216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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