Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 3/93, de 13 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [215]SUPL, de 13.09.1993, Pág. 492 0-(2)
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Exonera o Dr. Gualter José Andrade Furtado do cargo de Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.

Texto do documento

Decreto do Ministro da República n.º 3/93, de 13 de Setembro
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos do n.º 4 do artigo 233.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 65.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

É exonerado, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Dr. Gualter José Andrade Furtado do cargo de Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.

Assinado em 13 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda