Decreto do Ministro da República n.º 3/93, de 13 de Setembro
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos do n.º 4 do artigo 233.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do artigo 65.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
É exonerado, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Dr. Gualter José Andrade Furtado do cargo de Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
Assinado em 13 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.