Resolução da Assembleia da República n.º 49/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que aprove e implemente uma Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030.
Recomenda ao Governo que aprove e implemente uma Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Determine o processo de revisão e atualização da Estratégia Nacional de Educação Ambiental face ao horizonte de 2030, de forma aberta e participada.
2 - Aprove e implemente uma Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030, com metas e objetivos de cumprimento ambiciosos.
3 - Divulgue em todo o território nacional a Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030, de forma a promover a adesão dos estabelecimentos de ensino.
Aprovada em 14 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Resolução da Assembleia da República 49/2023, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 92/2023, Série I de 2023-05-12
- Data: 2023-05-12
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Sumário
Recomenda ao Governo que aprove e implemente uma Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030
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Anexos
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