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Resolução da Assembleia da República 48/2023, de 12 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo a elaboração de uma Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2023

Sumário: Recomenda ao Governo a elaboração de uma Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose.

Recomenda ao Governo a elaboração de uma Estratégia Nacional de Combate à Endometriose e Adenomiose

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Institua o dia 1 de março como Dia Nacional da Endometriose e Adenomiose;

2 - Proceda à criação de um grupo de trabalho, com a participação das entidades relevantes com competência, que avalie:

a) A elaboração de uma estratégia nacional de combate à endometriose e adenomiose com vista à deteção precoce da endometriose e à adoção de medidas de melhoria da referenciação e acompanhamento das doentes com o diagnóstico de endometriose e/ou adenomiose, ou suspeita dos mesmos;

b) A criação de unidades de referência e a classificação da endometriose e/ou adenomiose como doença crónica e o impacto desta doença ao nível pessoal, profissional e financeiro na vida das pessoas que dela sofrem;

c) A eventual inclusão da endometriose e adenomiose na lista de doenças graves que permitem o alargamento da idade para recurso à procriação medicamente assistida em pessoas diagnosticadas com estas doenças e a possibilidade de recolha de ovócitos em mulheres diagnosticadas com endometriose;

d) A implementação de programas para a sensibilização e informação sobre endometriose e adenomiose na comunidade;

e) A possibilidade de emissão de vales-cirurgia para hospitais de referência no tratamento cirúrgico da doença, válidos para o setor privado, sempre que a resposta no Serviço Nacional de Saúde seja insuficiente.

Aprovada em 14 de abril de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116451362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5351308.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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