Resolução da Assembleia da República n.º 47/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que incentive a criação de uma rede de Instituições Particulares de Solidariedade Social antipobreza energética.
Recomenda ao Governo que incentive a criação de uma rede de Instituições Particulares de Solidariedade Social antipobreza energética
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que incentive a criação de uma rede de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) antipobreza energética, visando acelerar os investimentos neste domínio junto das famílias e dos indivíduos mais carenciados, dando condições para que as IPSS e as Misericórdias tenham competências adequadas no domínio da eficiência energética, de modo a poderem ajudar na instrução de candidaturas aos programas de apoio disponíveis.
Aprovada em 14 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116451257
Resolução da Assembleia da República 47/2023, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 91/2023, Série I de 2023-05-11
- Data: 2023-05-11
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Recomenda ao Governo que incentive a criação de uma rede de Instituições Particulares de Solidariedade Social antipobreza energética
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349937.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5349937/resolucao-da-assembleia-da-republica-47-2023-de-11-de-maio