Resolução da Assembleia da República n.º 46/2023
Sumário: Recomenda ao Governo a implementação de um mercado de carbono voluntário em Portugal.
Recomenda ao Governo a implementação de um mercado de carbono voluntário em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Estabeleça o enquadramento jurídico que implemente um mercado voluntário de carbono (MVC) em território português, aberto a todas as atividades económicas que pretendam compensar, de forma voluntária, as emissões de carbono provenientes do seu processo produtivo, investindo em setores económicos que contribuam para a mitigação de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).
2 - Reconheça, para este efeito, a contribuição dos investimentos nos setores florestal, agrícola, do mar, energético e de gestão de resíduos na mitigação ou redução das emissões de GEE, agilizando a implementação de projetos de investimento no âmbito do MVC.
3 - Crie um sistema de registo e reporte destas transações, assegurando transparência e confiança no mercado voluntário de carbono, acompanhando o uso e transferência dos créditos de carbono empregando, onde possível, tecnologias que assegurem a fiabilidade das mesmas, através do recurso a blockchain ou smart contracts.
4 - Desenvolva normas claras e consistentes para os relatórios de projetos de redução de emissões, garantindo que os créditos de carbono são gerados de forma consistente e transparente.
5 - Promova a cooperação internacional no mercado de carbono voluntário, facilitando o comércio transfronteiriço, e harmonizando, tanto quanto possível, os padrões portugueses com os padrões internacionais de certificação e monitorização, criando condições favoráveis à atração de investimento no âmbito do MVC.
6 - Dê preferência, para efeitos do ponto 4, a sistemas de certificação destes créditos, ou ao nível da Comissão Europeia, conforme o exposto na Proposta de Regulamentação da Comissão Europeia (Procedimento 2022/0394/COD) de 30 de novembro de 2022, ou ao nível das entidades certificadoras internacionalmente reconhecidas.
Aprovada em 14 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Resolução da Assembleia da República 46/2023, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 91/2023, Série I de 2023-05-11
- Data: 2023-05-11
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Sumário
Recomenda ao Governo a implementação de um mercado de carbono voluntário em Portugal
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Anexos
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