Resolução da Assembleia da República n.º 45/2023
Sumário: Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2023.
Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2023
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos de escrutínio, durante o ano de 2023, as principais iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2023, identificadas nos respetivos anexos, de acordo com as seguintes prioridades:
1 - Pacto Ecológico Europeu.
2 - Uma Europa preparada para a era digital.
3 - Uma economia ao serviço das pessoas.
4 - Uma Europa mais forte no mundo.
5 - Promoção do modo de vida europeu.
6 - Um novo impulso para a democracia europeia.
Aprovada em 14 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Resolução da Assembleia da República 45/2023, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 91/2023, Série I de 2023-05-11
- Data: 2023-05-11
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Sumário
Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2023
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Anexos
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