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Resolução da Assembleia da República 43/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo que crie e invista em medidas alternativas à detenção de imigrantes no âmbito da aplicação da Lei de Estrangeiros

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 43/2023

Sumário: Recomenda ao Governo que crie e invista em medidas alternativas à detenção de imigrantes no âmbito da aplicação da Lei de Estrangeiros.

Recomenda ao Governo que crie e invista em medidas alternativas à detenção de imigrantes no âmbito da aplicação da Lei de Estrangeiros

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Estabeleça protocolos de colaboração com entidades da sociedade civil com experiência de terreno no acolhimento e ou integração de imigrantes, para a criação de novas medidas alternativas à detenção.

2 - Destine verbas à implementação de projetos-piloto e à replicação de boas práticas internacionais de aplicação de medidas alternativas à detenção.

Aprovada em 31 de março de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349933.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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