Resolução da Assembleia da República n.º 29/93
Viagem do Presidente da República a Espanha
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Espanha, nos dias 7 e 8 do corrente mês de Setembro de 1993.
Aprovada em 2 de Setembro de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.