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Resolução do Conselho de Ministros 43/2023, de 10 de Maio

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Sumário

Autoriza a despesa no aumento de capital em diversas instituições financeiras internacionais

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2023

Sumário: Autoriza a despesa no aumento de capital em diversas instituições financeiras internacionais.

Portugal é acionista de diversas instituições financeiras de caráter multilateral, decorrendo tal circunstância de objetivos ligados às políticas externa, de cooperação para o desenvolvimento e de internacionalização da economia portuguesa.

A participação nos aumentos de capital de tais instituições contribui para a prossecução dos compromissos assumidos no âmbito da concessão de ajuda pública ao desenvolvimento e do apoio à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030.

A pertença àquelas instituições permite, igualmente, às empresas e consultores nacionais, serem elegíveis para a execução de projetos financiados pelas mesmas, contribuindo assim para a promoção das exportações de bens e serviços de origem nacional, a que acresce ainda a possibilidade de obtenção de financiamentos para a concretização de projetos de investimento direto português nos países beneficiários das respetivas instituições.

Mostra-se, assim, necessário autorizar a participação da República Portuguesa nos aumentos de capital e diversas instituições financeiras multilaterais, por forma a concretizar os compromissos assumidos.

Assim:

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a participação da República Portuguesa:

a) Nos aumentos de capital geral e seletivo do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), do Grupo do Banco Mundial, através de uma participação total de USD 22 853 094,40;

b) Nos aumentos de capital geral e seletivo da Sociedade Financeira Internacional (SFI), do Grupo do Banco Mundial, através de uma participação total de USD 27 522 000.

2 - Estabelecer que os pagamentos previstos no número anterior são efetuados por recurso ao capítulo 60 gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, em numerário, com o seguinte calendário:

a) BIRD:

i) USD 22 853 094,40, antes de 30 de setembro de 2023;

b) SFI:

i) USD 19 478 800, antes de 30 de setembro de 2023;

ii) USD 4 021 600, antes de 15 de abril de 2024; e

iii) USD 4 021 600, antes de 15 de abril de 2025.

3 - Autorizar o membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a praticar todos os atos necessários à participação da República Portuguesa nos aumentos de capital referidos no n.º 1.

4 - Determinar que o membro do Governo responsável pela área das finanças fica autorizado, caso ocorram modificações ao calendário de pagamentos previsto no n.º 2, a proceder às alterações necessárias daí decorrentes, desde que não resultem no aumento do valor autorizado para cada participação previsto no n.º 1.

5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de abril de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

116443384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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