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Aviso (extrato) 9141/2023, de 9 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (DSP)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9141/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (DSP).

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 24 de fevereiro de 2023, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, o qual se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.

1 - Caracterização dos postos de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente:

Efetuar a gestão, em tempo real, da rede de transportes através do Centro de Controlo da Rede e do Sistema de Ajuda à Exploração (SAE);

Controlar a realização dos serviços programados, registando e comunicando prontamente as ocorrências de que tenha conhecimento e que tenham implicações na prestação dos serviços de transporte, suscitando a resposta adequada por parte de quem detém a respetiva capacidade de decisão;

Efetuar a programação e controlar a prestação do Serviço de Transporte de Especial;

Proceder à elaboração e atualização dos registos de suporte do Centro de Controlo da Rede;

Registar e tratar os dados resultantes das ações de fiscalização;

Alertar para ajustamentos, incorreções ou qualquer necessidade de alteração da programação, e fazer sugestões, visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte;

Efetuar a programação, atualização e carregamento dos destinos eletrónicos das viaturas de transporte público de passageiros;

Efetuar a atualização de horários, paragens, percursos, motoristas, viaturas e demais dados de suporte ao Sistema de Apoio à Exploração (SAE);

Sob supervisão, colaborar na elaboração de escalas de serviço e sua divulgação.

2 - Requisito habilitacional - 12.º ano de escolaridade ou preferencialmente, curso equiparado ao nível de qualificação do QNQ/QEQ:4, designadamente, de Técnico de Gestão de Transportes, Técnico de Transportes, Técnico de Transportes e Logística ou Técnico de Informática, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

3 - Requisitos preferenciais: Conhecimentos na área de informática

4 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas: As candidaturas decorrem pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a qual deverá ser publicitada no primeiro dia útil após a publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, contendo informação integral sobre os requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização de candidaturas. A informação referida será, ainda, publicitada no site oficial destes Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (www.smtuc.pt) em SMTUC/Documentos/Outros Documentos/Recursos Humanos.

14 de abril de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria César Bastos Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5345819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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