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Declaração 113/93, de 16 de Setembro

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Sumário

DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL DO ANO DE 1992 (CONTINENTE E REGIÕES AUTONOMAS).

Texto do documento

Declaração 113/93
Orçamento da segurança social
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 222/92, de 17 de Outubro, se declara que, por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1992, foram autorizadas as alterações no orçamento da segurança social do ano de 1992 (continente e Regiões Autónomas) que constam das colunas (5), (6) e (7) do mapa seguinte:

DESPESAS
(ver documento original)
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 26 de Julho de 1993. - O Presidente do Conselho Directivo, João Eduardo de Noronha Gamito Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-17 - Decreto-Lei 222/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    PROCEDE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL (OSS) PARA 1992 (EM ANEXO), APROVADO PELA LEI 2/92, DE 9 DE MARCO COMO FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA REFERIDA LEI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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