Declaração 113/93
Orçamento da segurança social
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 222/92, de 17 de Outubro, se declara que, por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1992, foram autorizadas as alterações no orçamento da segurança social do ano de 1992 (continente e Regiões Autónomas) que constam das colunas (5), (6) e (7) do mapa seguinte:
DESPESAS
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Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 26 de Julho de 1993. - O Presidente do Conselho Directivo, João Eduardo de Noronha Gamito Faria.