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Aviso (extrato) 8892/2023, de 4 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral de assistente operacional (telefonista)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8892/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira geral de assistente operacional (telefonista).

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira geral de assistente operacional (telefonista) - Proc. 29/2021

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 72/PCM/2021, de 20 de outubro, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 6948/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2021, para a carreira geral assistente operacional (telefonista), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as trabalhadoras Rita Santos Vaz Pinto, Maria Inês Encarnação Cardoso, Elisabete Margarida de Jesus Lima, Joana Daniela da Silva Pinto, Tânia Raquel Maia Oliveira, Solange Isabel Mata do Nascimento Gaspar e Renata Sofia da Silva Ribeiro, com a remuneração de 761,58(euro) correspondente à 1.ª posição e nível 5.º remuneratório, de acordo com a Tabela Remuneratória Única, com inicio de funções a 01 de março, 01 de abril e 01 de maio de 2023, sujeito a um período experimental de 90 dias, nos termos constantes das disposições combinadas dos artigos 49.º a 51.º da LTFP e da cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009.

13 de abril de 2023. - A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.

316370573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5341315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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