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Despacho (extrato) 5163/2023, de 4 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Maria da Conceição Freire Condeço de Oliveira, diretora de serviços de Vigilância Eletrónica

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5163/2023

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Maria da Conceição Freire Condeço de Oliveira, diretora de serviços de Vigilância Eletrónica.

1 - Por despacho do Senhor Subdiretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. João d'Oliveira Cóias de 03 de fevereiro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e no Despacho 11398/2022, de 23 de setembro, n.º 2, subdelega na licenciada Maria da Conceição Freire Condeço de Oliveira, Diretora de Serviços de Vigilância Eletrónica, a competência para:

a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções na Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas);

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados, relativamente aos trabalhadores em funções nas Equipas de Vigilância Eletrónica.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

14 de abril de 2023. - A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.

316386174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5341158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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