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Aviso (extrato) 8720/2023, de 2 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior na atividade «Jurídica»

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8720/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior na atividade «Jurídica».

Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior na atividade "Jurídica", afeto ao GJC - Gabinete Jurídico e Contencioso.

Para efeitos do disposto na Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho datado de 3 de março, em complemento da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 6 de fevereiro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior na atividade "Jurídica", afeto ao GJC - Gabinete Jurídico e Contencioso.

Nos termos do disposto nas alíneas a), subalíneas i), ii) e iii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação.

30 de março de 2023. - A Vereadora da Câmara, Rute Miriam Soares dos Santos.

316334852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338234.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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