Aviso (extrato) 8682/2023, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 84/2023, Série II de 2023-05-02
- Data: 2023-05-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Marta Maria Brito de Carvalho
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 8682/2023
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Marta Maria Brito de Carvalho.
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Marta Maria Brito de Carvalho
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que a trabalhadora Marta Maria Brito de Carvalho, concluiu com sucesso o período experimental em 27 de dezembro de 2022, na carreira/categoria de técnico superior, ficando posicionada na 2.ª posição, nível 16 da carreira.
17 de abril de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Marta Maria Brito de Carvalho.
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Marta Maria Brito de Carvalho
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que a trabalhadora Marta Maria Brito de Carvalho, concluiu com sucesso o período experimental em 27 de dezembro de 2022, na carreira/categoria de técnico superior, ficando posicionada na 2.ª posição, nível 16 da carreira.
17 de abril de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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