Aviso (extrato) 8681/2023, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 84/2023, Série II de 2023-05-02
- Data: 2023-05-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Ricardo Miguel Alexandre Pires
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 8681/2023
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Ricardo Miguel Alexandre Pires.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que o trabalhador Ricardo Miguel Alexandre Pires, concluiu com sucesso o período experimental em 28 de novembro de 2020, na carreira/categoria de assistente técnico, ficando posicionado na 1.ª posição, nível 5 da carreira.
17 de abril de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
316386352
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Ricardo Miguel Alexandre Pires.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que o trabalhador Ricardo Miguel Alexandre Pires, concluiu com sucesso o período experimental em 28 de novembro de 2020, na carreira/categoria de assistente técnico, ficando posicionado na 1.ª posição, nível 5 da carreira.
17 de abril de 2023. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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