Despacho (extrato) 5068/2023, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Política de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 84/2023, Série II de 2023-05-02
- Data: 2023-05-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão do período experimental na carreira e categoria de técnico superior da licenciada Lucília de Sousa Pereira Rosa
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 5068/2023
Sumário: Conclusão do período experimental na carreira e categoria de técnico superior da licenciada Lucília de Sousa Pereira Rosa.
Para efeitos do disposto no artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que a Licenciada Lucília de Sousa Pereira Rosa concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior, com a avaliação final de 15,23 valores, homologada por meu despacho, de 10 de março de 2023. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de março de 2023. - A Diretora-Geral, Lídia Jacob.
316352242
Sumário: Conclusão do período experimental na carreira e categoria de técnico superior da licenciada Lucília de Sousa Pereira Rosa.
Para efeitos do disposto no artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que a Licenciada Lucília de Sousa Pereira Rosa concluiu com sucesso o período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior, com a avaliação final de 15,23 valores, homologada por meu despacho, de 10 de março de 2023. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
21 de março de 2023. - A Diretora-Geral, Lídia Jacob.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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