Despacho (extrato) 5066/2023, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Política de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 84/2023, Série II de 2023-05-02
- Data: 2023-05-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renovação da comissão de serviço do licenciado António Manuel Mendes de Almeida
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 5066/2023
Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado António Manuel Mendes de Almeida.
Por meu despacho, de 17 de fevereiro de 2023:
Licenciado António Manuel Mendes de Almeida - renovada a comissão de serviço, ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no cargo de Chefe da Divisão de Estatísticas da Justiça da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, por um período de três anos, com efeitos a 2 de maio de 2023. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
1 de março de 2023. - A Diretora-Geral, Lídia Jacob.
316280809
Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado António Manuel Mendes de Almeida.
Por meu despacho, de 17 de fevereiro de 2023:
Licenciado António Manuel Mendes de Almeida - renovada a comissão de serviço, ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no cargo de Chefe da Divisão de Estatísticas da Justiça da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, por um período de três anos, com efeitos a 2 de maio de 2023. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
1 de março de 2023. - A Diretora-Geral, Lídia Jacob.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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