Despacho (extrato) 5064/2023, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Fonte: Diário da República n.º 84/2023, Série II de 2023-05-02
- Data: 2023-05-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Isabel Maria da Silva Anjos
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 5064/2023
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Isabel Maria da Silva Anjos.
Por despacho de 27-03-2023 do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Isabel Maria da Silva Anjos, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, passando a mesma a integrar o mapa de pessoal deste Serviço com efeitos 01 de novembro de 2022.
13 de abril de 2023. - A Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro.
316390101
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Isabel Maria da Silva Anjos.
Por despacho de 27-03-2023 do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Isabel Maria da Silva Anjos, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, passando a mesma a integrar o mapa de pessoal deste Serviço com efeitos 01 de novembro de 2022.
13 de abril de 2023. - A Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5338135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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