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Aviso (extrato) 8554/2023, de 27 de Abril

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do concurso destinado à consolidação de situações de cedência de interesse público de trabalhadores na carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8554/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do concurso destinado à consolidação de situações de cedência de interesse público de trabalhadores na carreira de assistente técnico.

Lista unitária de ordenação final do concurso destinado à consolidação de situações de cedência de interesse público de trabalhadores sem vínculo de emprego público, em exercício de funções em diversos ACES desta ARS, na carreira e categoria de Assistente Técnico, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público e notificam-se os interessados que, por despacho da Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. de 17 de abril de 2023, foi homologada a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista à consolidação de 21 situações de cedência de interesse público de trabalhadores sem vínculo de emprego público, em exercício de funções em diversos ACES desta ARS, na carreira e categoria de Assistente Técnico, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, procedimento este aberto pelo Aviso (extrato) n.º 23727/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 242, de 19 de dezembro, e publicitado na Bolsa de Emprego Público através do código de oferta OE202212/0412.

Mais se informa que a lista de ordenação final homologada se encontra afixada em local público e visível nas instalações deste instituto, sitas na Rua Barão de Nova Sintra, n.º 244, 4300-367 Porto, bem como na página eletrónica da ARS Norte em:

https://www.arsnorte.min-saude.pt/concursos/consolidacao-das-situacoes-de-mobilidade-e-de-cedencia-de-interesse-publico-no-sns/#content.

Dos atos de exclusão do candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso tutelar, nos termos do artigo 28.º da referida Portaria 233/2022.

18/04/2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Clara Vieira Castro Cabanas.

316388767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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