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Despacho (extrato) 4996/2023, de 27 de Abril

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4996/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 29.03.2023, da Diretora do Departamento de Recursos Humanos, foi autorizada, nos termos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal de serviços do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., das trabalhadores abaixo indicadas, mantendo a mesma posição remuneratória da situação jurídico funcional de origem:

Celeste Alexandrina da Silva, assistente técnica do mapa de pessoal da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares da Direção de Serviço da Região Norte - para o mapa de pessoal da Conservatória do Registo Civil de Paredes, com efeitos a 01.04.2023;

Maria José Rodrigues Ferreira Leite Guerra, assistente técnica do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça - para o mapa de pessoal do Departamento de Identificação Civil (Lisboa), com efeitos a 01.04.2023.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

29 de março de 2023. - A Coordenadora do Setor de Administração de Recursos Humanos, Helena Cristina Almeida Andrade Delca.

316331474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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