Resolução da Assembleia da República n.º 38/2023
Sumário: Recomenda ao Governo a instalação de todos os novos serviços e organismos da Administração Pública no interior do País.
Recomenda ao Governo a instalação de todos os novos serviços e organismos da Administração Pública no interior do País
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a instalação em territórios abrangidos pela Portaria 208/2017, de 13 de julho, de todos os novos serviços e organismos da Administração Pública que venham a ser criados.
Aprovada em 6 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Resolução da Assembleia da República 38/2023, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 82/2023, Série I de 2023-04-27
- Data: 2023-04-27
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Sumário
Recomenda ao Governo a instalação de todos os novos serviços e organismos da Administração Pública no interior do País
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Anexos
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