Portaria 851/93
de 10 de Setembro
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula no ano lectivo de 1993-1994;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º No n.º 1.º da Portaria 694/93, de 22 de Julho, é introduzida a seguinte rectificação:
(ver documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.