Portaria 843/93
de 9 de Setembro
Na sequência da deliberação 14/92 do senado da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Aditamento
É aditado um artigo 35.º-A ao Regulamento aprovado pela Portaria 634/93, de 1 de Julho, com a seguinte redacção:
Artigo 35.º-A
Par 0505 502
1 - Para além das vagas previstas no n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento aprovado pela Portaria 634/93, de 1 de Julho, serão colocadas a concurso na 2.ª fase da candidatura 35 vagas para o curso de licenciatura em Jornalismo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (código 0505 502).
2 - Poderão igualmente apresentar-se à 2.ª fase da candidatura os candidatos colocados na 1.ª fase, desde que tal candidatura se destine exclusivamente ao par estabelecimento/curso 0505 502.
3 - A apresentação de candidatura nos termos do n.º 2 deste artigo não dispensa os estudantes em causa de procederem, nos termos e prazos da lei, à matrícula e inscrição nos pares estabelecimentos/curso em que hajam sido colocados na 1.ª fase da candidatura.
4 - Os estudantes que, tendo apresentado a sua candidatura ao abrigo do n.º 2 deste artigo, venham a ser colocados no par estabelecimento/curso deverão, dentro do prazo de matrícula da 2.ª fase:
a) Proceder à anulação da matrícula e inscrição no par estabelecimento/curso em que haviam sido colocados na 1.ª fase;
b) Proceder à matrícula e inscrição no par 0505 502.
2.º Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.