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Resolução do Conselho de Ministros 34-A/2023, de 20 de Abril

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Sumário

Designa a vogal do conselho de administração da Autoridade da Concorrência

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2023

Sumário: Designa a vogal do conselho de administração da Autoridade da Concorrência.

Nos termos dos artigos 13.º e 14.º dos estatutos da Autoridade da Concorrência (AdC), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, na sua redação atual, e do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual (LQER), o conselho de administração da AdC é composto por um presidente e até três vogais, podendo ainda ter um vice-presidente, nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da economia, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Nos termos dos artigos 17.º e 20.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e dos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, na sua redação atual, o mandato dos membros do conselho de administração da AdC tem a duração de seis anos, devendo o termo dos mandatos dos administradores divergir entre eles pelo menos seis meses, através, se necessário, da limitação da duração de um ou mais mandatos.

A designação dos membros do conselho de administração da AdC é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CRESAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da LQER e dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º dos estatutos da AdC.

Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º dos estatutos da AdC e no n.º 3 do artigo 17.º da LQER, a CRESAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

A personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, no dia 29 de março de 2023, que se pronunciou favoravelmente, através de parecer emitido a 5 de abril de 2023.

Assim:

Nos termos do artigo 14.º dos estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, na sua redação atual, do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro da Economia e do Mar, por um mandato com a duração reduzida em cinco meses, Ana Sofia Domingues Rodrigues para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade da Concorrência (AdC), cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o seu desempenho são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a ora designada pode, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º dos estatutos da AdC, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, na sua redação atual, exercer funções de docente e de investigação, desde que não remuneradas.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de abril de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Ana Sofia Domingues Rodrigues

Nacionalidade: Portuguesa

2 - Formação académica:

PhD in Economics (2008) pela Universidade de York, Reino Unido;

MSc in Economics (2002) pela Universidade de York, Reino Unido;

Licenciatura em Economia (2000) pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

3 - Experiência profissional:

Economista-chefe e diretora do Gabinete de Estudos e Acompanhamento de Mercados, Autoridade da Concorrência (desde outubro de 2015);

Especialista sénior de Concorrência, Competition Division, OCDE (setembro de 2014-julho de 2015);

Economista sénior, Departamento de Controlo de Concentrações e Gabinete de Estudos da Autoridade da Concorrência (2006-2014);

Economista destacada no Departamento de Energia da Direção-Geral da Concorrência (DGCOMP) da Comissão Europeia (outubro a novembro de 2009);

Assistente (Teaching Fellow) de Macroeconomia I e III, Departamento de Economia, Universidade de York, Reino Unido (2002-2006);

Visiting Research Scholar - LeBow College of Business, Drexel University, Filadélfia, EUA (abril a setembro de 2004);

Presidente da ACE - Association of Competition Economics (2019-2022);

Membro do Steering Committee da ACE - Association of Competition Economics (2018-2019);

Artigos publicados em revistas nacionais e internacionais dedicadas à área de política de concorrência;

Oradora convidada nas mais relevantes conferências internacionais da área de política de concorrência;

Formadora em cursos destinados a juízes e economistas de concorrência no âmbito de programas financiados pela UE e dos centros regionais de concorrência da OCDE;

Representante da AdC em reuniões dos Economistas Chefe da European Competition Network, da International Competition Network e do OCDE Competition Committee, entre outras.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-18 - Decreto-Lei 125/2014 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova os Estatutos da Autoridade da Concorrência e dispõe sobre os mandatos em curso e a transição de regimes laborais e de atos normativos, regulamentares e administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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