Aviso (extrato) 8144/2023, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Município de Oliveira de Azeméis
- Fonte: Diário da República n.º 78/2023, Série II de 2023-04-20
- Data: 2023-04-20
- Parte: H
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Sumário
Licença sem remuneração concedida à trabalhadora Sandra Marisa Pires Silva Martins, assistente operacional
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 8144/2023
Sumário: Licença sem remuneração concedida à trabalhadora Sandra Marisa Pires Silva Martins, assistente operacional.
Torna-se público que, por despacho do Vereador na área de recursos humanos de 03/04/2023, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (despacho de 02/02/2023) e ao abrigo do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concedida licença sem remuneração à trabalhadora Sandra Marisa Pires Silva Martins, Assistente Operacional, por um período de 365 dias, com início a 02 de agosto de 2023.
11 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.
316357598
Sumário: Licença sem remuneração concedida à trabalhadora Sandra Marisa Pires Silva Martins, assistente operacional.
Torna-se público que, por despacho do Vereador na área de recursos humanos de 03/04/2023, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (despacho de 02/02/2023) e ao abrigo do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concedida licença sem remuneração à trabalhadora Sandra Marisa Pires Silva Martins, Assistente Operacional, por um período de 365 dias, com início a 02 de agosto de 2023.
11 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5328310.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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