Édito 181/2023, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 78/2023, Série II de 2023-04-20
- Data: 2023-04-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Linha mista a 60 kV, LN60 6600 Olhão - IP Quelfes EPU/5106 PC4502456750.
Processo EPU N.º 5106
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Olhão e nesta Direção-Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela E-Redes - Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento da Linha Mista a 60 kV, LN60 6600 Olhão - IP Quelfes I com 3370.00 metros, com origem no Painel P501 da SE Olhão e término na Subestação de Cliente (IP); a estabelecer em freguesia de Quelfes, freguesia de Quelfes, concelho de Olhão a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.
21-03-2023. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.
316366791
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5328197.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
-
1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia
Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5328197/edito-181-2023-de-20-de-abril