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Aviso 212/93, de 9 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRAM CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS EM PORTUGAL E NA VENEZUELA PARA A ENTRADA EM VIGOR DA CONVENCAO SOBRE SEGURANÇA SOCIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA VENEZUELA, CONCLUIDA EM 21 DE JULHO DE 1989. A REFERIDA CONVENCAO FOI APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELO DECRETO NUMERO 27/92, DE 2 DE JUNHO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 127, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

Texto do documento

Aviso 212/93
Por ordem superior torna-se público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas em Portugal e na Venezuela para a entrada em vigor da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Venezuela, concluída em 21 de Julho de 1989.

A Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 27/92, de 2 de Junho, publicado no Diário da República, n.º 127, de 2 de Junho de 1992, entrou em vigor, nos termos do disposto no artigo 34.º da Convenção, em 1 de Janeiro de 1993, 1.º dia do 2.º mês seguinte à data da última comunicação sobre o cumprimento daquelas formalidades, a qual foi efectuada em 16 de Novembro de 1992.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 7 de Junho de 1993. - O Chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Manuel dos Santos Moreira de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53276.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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