Resolução da Assembleia da República n.º 30/2023
Sumário: Recomenda ao Governo a avaliação e eventual reforço e prolongamento do Plano 21|23 Escola+, com vista à recuperação de aprendizagens.
Recomenda ao Governo a avaliação e eventual reforço e prolongamento do Plano 21|23 Escola+, com vista à recuperação de aprendizagens
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova a avaliação de impacto do Plano 21|23 Escola+, cumprindo com a monitorização, acompanhamento e divulgação pública da sua evolução, de acordo com as prioridades e necessidades identificadas.
2 - Estenda o prazo de vigência do plano de recuperação de aprendizagens, se da avaliação da execução do Plano 21|23 Escola+ resultar a evidência da necessidade de prolongamento da vigência das medidas de recuperação de aprendizagens desenvolvidas.
3 - Apresente o terceiro relatório de monitorização do plano, com informação clara sobre o número de alunos abrangidos, o desempenho dos alunos nas ações específicas implementadas pelas escolas e uma análise das variações dos resultados.
Aprovada em 24 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116365576
Resolução da Assembleia da República 30/2023, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 76/2023, Série I de 2023-04-18
- Data: 2023-04-18
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Recomenda ao Governo a avaliação e eventual reforço e prolongamento do Plano 21|23 Escola+, com vista à recuperação de aprendizagens
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5324831.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5324831/resolucao-da-assembleia-da-republica-30-2023-de-18-de-abril