Despacho Conjunto 153-A/ME/MESS/93, de 21 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [169], de 21.07.1993, Pág. 7732
- Data: 1993-07-21
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Sumário
Determina a manutenção do contingente máximo de pessoal docente para o ano de 93/94, que pode ser requisitado para exercer funções, no âmbito da educação especial, em instituições particulares de solidariedade social.
Aviso
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