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Despacho EDESP68/93, de 20 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [168], de 20.07.1993, Pág. 7717
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Sumário

Determina que a progressão nos escalões da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, nos estabelecimentos do âmbito do MESS, se fará excepcionalmente no ano lectivo de 92/93, pelo decurso do tempo de serviço prestado em funções docentes e da frequência, com aproveitamento, de módulos de formação, beneficiando de dispensa da avaliação do desempenho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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