Despacho (extrato) 4533/2023, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Fonte: Diário da República n.º 74/2023, Série II de 2023-04-14
- Data: 2023-04-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental na categoria de assistente técnico do trabalhador José Alberto Pina Bento Ferreira Silva
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 4533/2023
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na categoria de assistente técnico do trabalhador José Alberto Pina Bento Ferreira Silva.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na sequência de procedimento concursal, do trabalhador José Alberto Pina Bento Ferreira Silva, na categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 13 de fevereiro de 2023, ficando posicionado na 9.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira de Assistente Técnico.
3 de abril de 2023. - A Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro.
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Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na categoria de assistente técnico do trabalhador José Alberto Pina Bento Ferreira Silva.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na sequência de procedimento concursal, do trabalhador José Alberto Pina Bento Ferreira Silva, na categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 13 de fevereiro de 2023, ficando posicionado na 9.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira de Assistente Técnico.
3 de abril de 2023. - A Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5321160.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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