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Despacho Normativo 240/93, de 3 de Setembro

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Sumário

ALTERA O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 149/91, DE 8 DE AGOSTO, QUE DEFINE AS CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS E OS PLANOS CURRICULARES DOS CURSOS TECNICO-PROFISSIONAIS DE ELECTRÓNICA, DE ELECTROTECNIA E AUTOMAÇÃO, DE CONTABILIDADE E GESTÃO E DE INFORMÁTICA A MINISTRAR NO COLEGIO DE GAIA. OS EFEITOS DO PRESENTE DESPACHO REPORTAM-SE A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 149/91, DE 8 DE AGOSTO.

Texto do documento

Despacho Normativo 240/93
O Despacho Normativo 149/91, de 8 de Agosto, define as cargas horárias semanais e os planos curriculares dos cursos técnico-profissionais de Electrónica, de Electrotecnia e Automação, de Contabilidade e Gestão e de Informática, a ministrar no Colégio de Gaia.

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:
Determina-se o seguinte:
1 - Os quadros anexos ao Despacho Normativo 149/91, de 8 de Agosto, são substituídos pelos quadros anexos ao presente despacho.

2 - Os efeitos do presente despacho reportam-se à data de entrada em vigor do Despacho Normativo 149/91, de 8 de Agosto.

Ministério da Educação, 29 de Julho de 1993. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


Curso técnico de Electrónica
(ver documento original)
Curso técnico de Electrotecnia e Automação
(ver documento original)
Curso técnico de Contabilidade e Gestão
(ver documento original)
Curso técnico de Informática
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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