Portaria 787/93
de 6 de Setembro
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 1212/90, de 18 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os seguintes limites quantitativos para a matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1993-1994:
Engenharia de Manutenção e Controlo de Sistemas - 25 vagas.
Ministérios da Educação e do Mar.
Assinada em 29 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.