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Portaria 787/93, de 6 de Setembro

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Sumário

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1993-1994.

Texto do documento

Portaria 787/93
de 6 de Setembro
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 1212/90, de 18 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os seguintes limites quantitativos para a matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1993-1994:

Engenharia de Manutenção e Controlo de Sistemas - 25 vagas.
Ministérios da Educação e do Mar.
Assinada em 29 de Julho de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-18 - Portaria 1212/90 - Ministérios da Educação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia de Manutenção e Controlo de Sistemas e regula o respectivo curso e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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