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Aviso 210/93, de 1 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA ESLOVÁQUIA E DA INDONÉSIA DEPOSITADO EM 7 DE JUNHO E 5 DE JULHO, RESPECTIVAMENTE, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A CONVENCAO INTERNACIONAL SOBRE O SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICACAO DAS MERCADORIAS, ENTRANDO EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1995.

Texto do documento

Aviso 210/93
Por ordem superior se faz público que os Governos da Eslováquia e da Indonésia depositaram, em 7 de Junho e 5 de Julho, respectivamente, os instrumentos de adesão à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação das Mercadorias.

A referida Convenção entrou em vigor para Eslováquia a 7 de Junho e entrará em vigor para a Indonésia a 1 de Janeiro de 1995, a menos que uma data mais próxima seja especificada.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 9 de Agosto de 1993. - O Subdirector-Geral, Vasco Bramão Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53125.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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