Resolução da Assembleia da República n.º 28/93
Viagem do Presidente da República à Bélgica
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Bélgica, entre os dias 6 e 7 de Agosto de 1993.
Aprovada em 10 de Agosto de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.