Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2023/A
Sumário: Prorrogação do prazo para apresentação do relatório da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia.
Prorrogação do prazo para apresentação do relatório da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia (CEAA)
Considerando que a Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia (CEAA) foi criada pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2021/A, de 23 de março;
Considerando que o trabalho realizado pela CEAA tem por base as audições, pareceres e textos jurídicos produzidos pela Comissão Eventual para a Reforma da Autonomia (CEVERA);
Considerando que, após debate das propostas de alteração apresentadas aos textos jurídicos produzidos pela CEVERA, estão praticamente concluídas as redações finais das iniciativas legislativas a entregar à Mesa da Assembleia Legislativa;
Considerando que, no âmbito desta Comissão, sob proposta do Bloco de Esquerda, foi deliberado, por unanimidade, iniciar o debate sobre o relacionamento financeiro entre a Região Autónoma dos Açores e a República, nomeadamente através da revisão da Lei das Finanças Regionais;
Considerando que a CEAA decidiu, ainda, por unanimidade, sob proposta do Partido Socialista, analisar e deliberar eventuais iniciativas relativamente às questões das relações institucionais entre o poder regional autónomo e o poder local, bem como o tema da transferência de competências para o poder local da Região Autónoma dos Açores;
Considerando que este trabalho proposto carece de mais tempo para poder ser dado por concluído;
Considerando que a resolução que criou esta Comissão previa, no seu artigo 5.º, que a CEAA apresentasse o seu relatório no prazo de um ano a contar da sua constituição e que a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2022/A, de 18 de abril, prorrogou esse prazo por um ano;
Considerando a necessidade da prorrogação deste prazo, de forma a dotar a Comissão de mais tempo para concluir o seu trabalho:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
O prazo para apresentação em plenário do relatório da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia, estabelecido pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2022/A, de 18 de abril, é prorrogado por um ano.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
116329069
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 17/2023/A, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 68/2023, Série I de 2023-04-05
- Data: 2023-04-05
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Prorrogação do prazo para apresentação do relatório da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5310634.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5310634/resolucao-da-assembleia-legislativa-da-regiao-autonoma-dos-acores-17-2023-A-de-5-de-abril