Aviso 209/93
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 67.º da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, concluída em Lugano em 16 de Setembro de 1988, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificou o seguinte:
Por nota de 7 de Maio de 1993, ter o Reino da Noruega depositado, em 2 de Fevereiro de 1993, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção;
Igualmente por nota de 7 de Maio de 1993, ter a República da Finlândia depositado, em 27 de Abril de 1993, o seu instrumento de ratificação da mencionada Convenção.
Nos termos do artigo 61.º, a Convenção vigora no Reino da Noruega desde 1 de Maio de 1993 e na República da Finlândia desde 1 de Julho de 1993.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia n.º 33/91, publicada no Diário da República, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Abril de 1992, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.
A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Julho de 1992.
Nos termos do artigo 61.º, a Convenção entrou em vigor igualmente nos Estados abaixo indicados conforme avisos publicados no Diário da República, n.os 157, de 10 de Julho de 1992, e 7, de 8 de Janeiro de 1993:
Países Baixos, França e Suíça - em 1 de Janeiro de 1992;
Luxemburgo - em 1 de Fevereiro de 1992;
Reino Unido - em 1 de Maio de 1992;
Itália - em 7 de Dezembro de 1992;
Suécia - em 1 de Janeiro de 1993.
Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 28 de Julho de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inêz Fernandes.