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Aviso (extrato) 6873/2023, de 3 de Abril

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Sumário

Alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino - «Programa Origens»

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6873/2023

Sumário: Alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino - «Programa Origens».

Alteração ao caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino - «Programa Origens»

De acordo com o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323-F/2000 de 20 de dezembro, bem como, nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 30/2000 de 12 de junho, e, verificada a conformidade das alterações apresentadas, foi aprovado por meu despacho de 17 de março de 2023, à ITMP Alimentar, S. A., o direito de utilizar o caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de bovino com o rótulo "Programa Origens".

Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, em função do tipo de produto, esta carne pode ser rotulada com os rótulos apresentados em:

http://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos.

17 de março de 2023. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.

316286277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5306675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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