Édito n.º 161/2023
Sumário: Procede à publicação de éditos para subsídios legados pelos subscritores falecidos.
Em conformidade com o Artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
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2 de março de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando de Campos Serafino, TGen.
316241483
Édito 161/2023, de 3 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 66/2023, Série II de 2023-04-03
- Data: 2023-04-03
- Parte: C
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Sumário
Procede à publicação de éditos para subsídios legados pelos subscritores falecidos
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5306634.dre.pdf .
Aviso
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