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Aviso (extrato) 6843/2023, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (saúde), na área de atividade de limpeza de edifícios e espaços exteriores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6843/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (saúde), na área de atividade de limpeza de edifícios e espaços exteriores.

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (Saúde), na área de atividade de limpeza de edifícios e espaços exteriores.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09 e nos termos do estipulado no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de vinte e dois de fevereiro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do aviso integral na BEP, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Saúde), na área de atividade de limpeza de edifícios e espaços exteriores (Classificação Nacional de Área de Educação e Formação - 010 Programas de base).

2 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Viçosa.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

3.1 - Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 1, carreira geral de assistente operacional, categoria de assistente operacional, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

3.2 - Conteúdo Funcional: As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3.3 - Atribuição/atividade: Realiza a varredura manual ou mecânica dos espaços exteriores dos Centros de Saúde; procede à recolha, transporte e deposição final dos monos; garante a limpeza, despejo e manutenção das papeleiras existentes nos diversos espaços interiores e exteriores dos Centros de Saúde; procede à limpeza de sarjetas, sumidouros ou grelhas nos espaços exteriores; corta a vegetação existente nos espaços exteriores; limpa valetas; procede à remoção de lixos e equiparados, lavagem dos espaços, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; efetua a limpeza e higienização das casas de banho e trata de todas as zonas ajardinadas.

4 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

6 - O texto integral do procedimento será publicitado na BEP - Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, bem como, por extrato, no sítio da Internet do Município de Vila Viçosa em www.cm-vilavicosa.pt a partir da data de publicação na BEP.

13 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.

316268221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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