Aviso (extrato) 6829/2023, de 31 de Março
- Corpo emitente: Município de Sintra
- Fonte: Diário da República n.º 65/2023, Série II de 2023-03-31
- Data: 2023-03-31
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração à estrutura nuclear e flexível do Município de Sintra.
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos estatuídos no n.º 1 do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que foi aprovada, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada em Sessão Extraordinária de 16 de março de 2023, e deliberação da Câmara Municipal, aprovada em Reunião Ordinária de 7 de março de 2023, a Proposta n.º 213-P/2023, de alteração às Estruturas Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, que a seguir se transcreve.
A presente alteração entrará em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Anexo I - Alteração à Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada:
a) Na alteração do artigo 27.º que passa a ter a seguinte redação.
b) Na alteração do artigo 34.º que passa a ter a seguinte redação.
Artigo 27.º
Do Departamento de Educação, Juventude e Desporto
1 - Compete ao Departamento de Educação, Juventude e Desporto dirigir as atividades ligadas às questões da educação, juventude, desporto e gestão e funcionamento da Escola Profissional de Recuperação do Património, no âmbito das atribuições do Município, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em sete, por referência às áreas de intervenção do Departamento.
2 - Especificamente compete-lhe:
2.1 - No domínio da educação:
a) Assegurar a gestão dos estabelecimentos do ensino sob administração municipal, no âmbito das responsabilidades e atribuições decorrentes do quadro legal em vigor;
b) Colaborar com o serviço municipal competente na promoção de ações de informação, sensibilização e educação ambiental junto da comunidade escolar;
c) Promover as tarefas de administração do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino sob administração municipal que não se enquadrem nas atribuições do Departamento de Recursos Humanos;
d) Exercer as demais competências municipais em matéria educativa e de apoio socioeducativo, que na sequência de contrato de execução celebrado com o Ministério da Educação, nos termos da lei, tenham transitado para a Autarquia;
e) Apoiar, atento o quadro legal e as disponibilidades orçamentais, as atividades no âmbito da educação;
f) Promover a investigação e a elaboração de estudos de suporte a uma iniciativa municipal fundamentada e tecnicamente evoluída;
g) Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação no Município, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento, não só nas áreas e níveis de responsabilidade municipal como no plano do ensino profissional, técnico e universitário;
h) Colaborar e dar apoio, através dos núcleos desconcentrados de promoção comunitária, à comunidade educativa municipal (órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, associações de pais e de estudantes, organizações representativas dos professores, delegações do Ministério da Educação, etc.), em projetos e iniciativas que promovam o sistema educativo e potenciem a função social da escola;
i) Coordenar a gestão dos recursos atribuídos à atividade do Departamento, no quadro de um adequado planeamento e programação de atividades, na lógica da progressiva desconcentração de serviços e atividades;
j) Efetuar a gestão corrente das tarefas inerentes às novas atribuições cometidas ao Município no âmbito da educação, articulando a sua atividade com as entidades competentes a nível central;
k) Promover as ações necessárias no sentido de consagrar nos planos municipais de ordenamento do território, espaços destinados a equipamentos educativos;
l) Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com os diversos agentes educativos que prossigam a sua atividade no Município de Sintra;
m) Promover a edição de publicações de interesse relevante na área da educação;
n) Prestar apoio logístico e técnico-administrativo ao Conselho Municipal de Educação.
2.2 - No domínio da juventude e desporto:
a) Superintender nas atividades de promoção desportiva e de juventude, desenvolvidas pelo Município e apoiar as atividades prosseguidas por outras entidades;
b) Promover as ações necessárias para assegurar uma adequada cobertura do território municipal com equipamentos coletivos de apoio à juventude e desporto, diligenciando no sentido da respetiva aquisição, construção e exploração;
c) Promover a edição de publicações de interesse relevante, relativas às áreas do desporto e da juventude.
2.3 - No domínio da gestão e funcionamento da Escola Profissional de Recuperação do Património: Assegurar a gestão da atividade da Escola, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas.
Artigo 34.º
Do modelo de estrutura orgânica
O modelo de estrutura hierarquizada compreende:
a) Estrutura nuclear - composta por unidades orgânicas nucleares, correspondentes a direções e departamentos municipais, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas no presente Regulamento;
b) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais (correspondendo a cargos de direção intermédia de 2.º grau), núcleos ou serviços municipais (correspondendo a cargos de direção intermédia de 3.º grau) ou equipas de projeto, a criar por deliberação do Órgão Executivo municipal, mediante proposta do seu Presidente e tendo em conta o número máximo de unidades orgânicas flexíveis definidas no presente Regulamento para cada área de atividade (correspondente a Direção ou Departamento Municipal);
c) A estrutura flexível poderá compreender, ainda, unidades orgânicas flexíveis (Divisões municipais, equipas de projeto, Núcleos ou Serviços), não integrados em Direções ou Departamentos, num número máximo de onze;
d) As unidades orgânicas flexíveis mencionadas nas alíneas b) e c) serão num número máximo de sessenta e oito.
e) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas (unidades orgânicas com o nível de Secção, ou Núcleos, correspondentes à necessidade de coordenação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
f) As subunidades referidas na alínea anterior são criadas por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, até ao limite máximo que se fixa em sessenta e cinco.
g) O disposto nas alíneas anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de comissões, conselhos e grupos de trabalho ou equivalentes, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições municipais e mediante despacho do Presidente da Câmara.
Anexo II - Alteração à Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, consubstanciada:
a) Na alteração do artigo 49.º que passa a ter a seguinte redação;
b) Na reprodução do artigo 54.º, que tem a seguinte redação;
c) No aditamento dos artigos 54.º-A e 54.º- B, com a seguinte redação.
Artigo 49.º
Do Departamento de Educação, Juventude e Desporto
1 - Ao Departamento de Educação, Juventude e Desporto compete dirigir as atribuições decorrentes do artigo 27.º da estrutura nuclear dos serviços municipais, enquadrando a ação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Educação e Juventude;
b) Escola Profissional de Recuperação do Património;
c) Divisão de Planeamento e Logística Educativa;
d) Núcleo de Educação e Qualidade Alimentar;
e) Divisão de Desporto;
f) Núcleo de Atividades;
g) Núcleo de Apoio ao Associativismo e Instalações Desportivas.
Artigo 54.º
Da Divisão de Desporto
1 - São atribuições da Divisão:
a) Colaborar e dar apoio próximo, através dos núcleos desconcentrados de promoção comunitária, às organizações associativas populares e a outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal, com vista à concretização de projetos e programas desportivos de âmbito local, ao desenvolvimento da infraestrutura desportiva descentralizada, municipal e social e à gestão dos recursos locais;
b) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a dinamização da prática desportiva junto de grupos populacionais específicos, designadamente ao nível do desporto escolar;
c) Promover e incentivar a difusão da promoção da prática desportiva nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços naturais e equipamentos disponíveis a atendendo a critérios de qualidade. Neste âmbito, compete-lhe especificamente o desenvolvimento do programa "Desporto-Aventura";
d) Assegurar uma gestão moderna, responsável e flexível dos equipamentos desportivos municipais que não sejam geridos por empresa municipal, assegurando a respetiva manutenção e conservação;
e) Promover a edição de publicações técnicas na área do desporto, bem como a promoção da edição de publicações de interesse relevante, na área da promoção do desporto.
Artigo 54.º-A
Do Núcleo de Atividades
1 - São atribuições do Núcleo:
a) Planear, organizar, e avaliar grandes eventos desportivos, visando, nomeadamente, aumentar os índices de prática desportiva dos munícipes, contribuir para a promoção de estilos de vida saudáveis e para a promoção turística;
b) Desenvolver projetos municipais que permita a prática desportiva variada a todos os munícipes, de todos os escalões etários, contribuído para um aumento de praticantes e do índice de prática desportiva;
c) Colaborar com as organizações associativas e outras estruturas formais da comunidade municipal, com vista à concretização de projetos e programas desportivos de âmbito local;
d) Colaborar com Desporto Escolar Concelhio, visando, nomeadamente, estimular a prática desportiva e da formação desportiva como meio de promoção do sucesso dos alunos, de estilos de vida saudáveis, de valores e princípios associados a uma cidadania ativa;
e) Desenvolver projetos desportivos que permita a comunidade escolar e o desporto escolar utilizar as instalações desportivas municipais e eventos desportivos concelhio ou nacional no âmbito do desporto;
f) Planear, organizar e implementar Percursos Pedestres e Percursos de BTT, visando, nomeadamente, criar condições para a prática desportiva dos munícipes e dos turistas;
g) Colaborar com o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas e com a Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., de modo a regulamentar as atividades turístico desportivas na área protegida do Parque Natural de Sintra-Cascais, visando, nomeadamente, a proteção dos valores naturais.
2 - O Núcleo de Atividades corresponde a unidade orgânica flexível, integrada na Divisão de Desporto, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.
3 - Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.
Artigo 54.º-B
Do Núcleo de Apoio ao Associativismo e Instalações Desportivas
1 - São atribuições do Núcleo:
a) Planear, organizar, implementar e monitorizar os contratos programas de desenvolvimento desportivo, visando, nomeadamente, aumentar o número de praticantes e apoiar os clubes e associações desportivas;
b) Analisar e avaliar as candidaturas apresentadas pelos clubes e associações desportivas no âmbito do programa de cedência gratuita de instalações desportivas municipais ao movimento associativo;
c) Analisar e avaliar as candidaturas apresentadas pelos clubes e associações desportivas no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo;
d) Participar na elaboração e submissão à aprovação da Câmara dos regulamentos necessários ao correto exercício da atividade da unidade orgânica;
e) Colaborar com os clubes e associações desportivas, visando, nomeadamente, a apresentação das suas candidaturas aos programas promovidos por Entidades Públicas;
f) Planear as atividades bem como os horários a desenvolver em cada época desportiva, nas instalações desportivas municipais;
g) Colaborar com o Núcleo de Atividades na realização de projetos regulares ou pontuais a desenvolver nas instalações desportivas municipais;
h) Propor a requalificação e/ou a implementação de novas instalações desportivas, bem como acompanhar os processos;
i) Planear, coordenar e dinamizar as instalações desportivas escolares no período pós-letivo, quer de semana quer ao fim de semana, visando, nomeadamente, assegurar condições de prática desportiva ao Movimento Associativo.
2 - O Núcleo de Apoio ao Associativismo e Instalações Desportivas corresponde a unidade orgânica flexível, integrada na Divisão de Desporto, correspondendo-lhe o cargo de direção intermédia de 3.º grau.
3 - Compete ao respetivo dirigente assegurar a gestão da atividade do Serviço, de acordo com orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas anualmente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de tarefas, gestão da assiduidade e avaliação do desempenho.
21 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.
316302087
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305349.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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