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Aviso (extrato) 6749/2023, de 31 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão de Direito Ambiental e Contraordenações do Departamento Jurídico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6749/2023

Sumário: Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão de Direito Ambiental e Contraordenações do Departamento Jurídico.

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Direito Ambiental e Contraordenações do Departamento de Jurídico

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e por despacho do Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Lacasta, de 20 de janeiro de 2023, torna-se público que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia da publicação do Aviso em Diário da República, de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, com as competências previstas nas alíneas a), b) e d) a i) do artigo 12.º da Portaria 108/2013, de 15 de março, na sua atual redação (Estatutos da APA, I. P.), bem como, promover a instrução/decisão de processos de contraordenação ambiental.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso e na página eletrónica da APA: https://apambiente.pt/apa/recrutamento-e-selecao.

20 de março de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, Nuno Lacasta.

316296791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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