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Aviso (extrato) 6716/2023, de 31 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal n.º 1356_CReSAP_36_11/22 (PC 1391_CReSAP_36_11/22) de recrutamento e seleção para o cargo de vogal do conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6716/2023

Sumário: Abertura do procedimento concursal n.º 1356_CReSAP_36_11/22 (PC 1391_CReSAP_36_11/22) de recrutamento e seleção para o cargo de vogal do conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.).

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, torna-se público que a CReSAP, entidade responsável pelo procedimento concursal, vai proceder em cumprimento do n.º 9 do mesmo preceito, à repetição do aviso de abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicitação no seu sítio eletrónico, do procedimento concursal n.º 1356_CReSAP_36_11/22 (PC 1391_CReSAP_36_11/22) de recrutamento e seleção para o cargo Vogal do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.).

A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento concursal estará disponível no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.

15-03-2023. - O Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, Damasceno Dias.

316284779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5305141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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