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Resolução do Conselho de Ministros 32-A/2023, de 30 de Março

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Sumário

Procede à delegação de competências no âmbito dos procedimentos de contratação pública e autorização da despesa da Jornada Mundial da Juventude 2023

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2023

Sumário: Procede à delegação de competências no âmbito dos procedimentos de contratação pública e autorização da despesa da Jornada Mundial da Juventude 2023.

A Jornada Mundial da Juventude (JMJ) é um dos eventos mais participados a nível mundial, com inegáveis impactos positivos nos planos económico, social e promocional dos países anfitriões.

A realização do evento em Portugal motivou a assunção de responsabilidades e compromissos pelo Governo no contexto da JMJ 2023, designadamente os relacionados com os planos da saúde, da segurança e da mobilidade, bem como a organização dos eventos «Centro de reconciliação» e «Feira das vocações», a distribuição de água, a disponibilização de bens e serviços multimédia e instalações sanitárias para o recinto central e, ainda, a aquisição de outros equipamentos necessários à organização dos eventos, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2022, de 28 de outubro.

As tarefas com vista à coordenação, gestão e execução necessárias ao cumprimento das referidas responsabilidades do Governo, bem como o acompanhamento e facilitação, em termos operacionais, da JMJ 2023 foram conferidas ao Grupo de Projeto constituído para o efeito pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril.

Nos termos da referida resolução, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) assegura o apoio administrativo e logístico bem como as despesas necessárias ao exercício das competências daquele Grupo.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2022, de 28 de outubro, autorizou ainda a SGPCM a assumir os encargos plurianuais e a realizar as despesas necessárias à assunção das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no âmbito da concretização da JMJ 2023, até ao montante global de (euro) 20 000 000, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, nos anos de 2022 e 2023.

A SGPCM tem encetado as diligências prévias ao lançamento dos procedimentos de contratação tendentes a dar resposta às responsabilidades e compromissos do Governo no âmbito da JMJ 2023, pelo que se torna agora necessário delegar no respetivo secretário-geral a competência para a prática dos atos subsequentes.

Assim:

Nos termos dos artigos 44.º e seguintes e do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar, no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do n.º 19 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, na sua redação atual.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116331596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5304631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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