Despacho 7/85, de 5 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [129], de 05.06.1985, Pág. 5304
- Data: 1985-06-05
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Sumário
DETERMINA QUE CESSEM A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES OS FARMACÊUTICOS QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES NOS QUADROS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SIMULTANEAMENTE SAO DIRECTORES TÉCNICOS DE FARMÁCIAS.
Aviso
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