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Portaria 747/93, de 23 de Agosto

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Sumário

ALTERA, RELATIVAMENTE AO GRUPO DE PESSOAL DE INFORMÁTICA, OS QUADROS DE PESSOAL DOS SEGUINTES EX-ORGANISMOS DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA QUE INTEGRAM O IROMA, CONFORME OS MAPAS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA: EX-JUNTA DOS PRODUTOS PECUÁRIOS (SEDE R DELEGAÇÕES, E MATADOUROS INDUSTRIAIS DE BEJA, LISBOA E PORTO), CUJO QUADRO FOI APROVADO POR DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 5, DE 7 DE JANEIRO DE 1983, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DESPACHO 20/86, DE 19 DE MARCO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 78, DE 4 DE ABRIL DE 1986. EX-JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS (SEDE E MERCADO ABASTECEDOR DO PORTO, CUJO QUADRO FOI APROVADO POR DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 274, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982. EX-JUNTA DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS, CUJO QUADRO FOI APROVADO POR DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 265, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982.

Texto do documento

Portaria 747/93
de 23 de Agosto
Através do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, foi estabelecido o novo estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultra, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que os quadros de pessoal, relativamente ao grupo de pessoal de informática dos ex-organismos de coordenação económica, que integram o IROMA, aprovados por despachos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983 - ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, sede e delegações, e matadouros industriais -, com as alterações introduzidas pelo Despacho 20/86, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 4 de Abril de 1986, no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 1982 - ex-Junta Nacional das Frutas -, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 1982 - ex-Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, são alterados conforme mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 2 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura.


MAPAS ANEXOS À PORTARIA 747/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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